Candidato pede impugnação de chapa apoiada pela diretoria

Candidato à presidência da Federação dos Professores de Mato Grosso do Sul (Fetems), o educador Joaquim de Oliveira Neto entrou com um pedido de impugnação administrativa da chapa apoiada pela atual diretoria. O pedido foi encaminhado à Comissão Eleitoral, com sua sustentação assegurada pelo artigo estatutário 71, parágrafo 1º, e nos “princípios constitucionais da legalidade, publicidade e isonomia”.
O professor Joaquim é candidato da Chapa 2, “Alternativa”, e enfrentará nas urnas a candidata da Chapa 1, “Fetems Forte, de todos e de todas – Nossa Voz e Nossa Força”, Deumeires de Morais, atual vice-presidente e apadrinhada pelo presidente, Jaime Teixeira. As eleições estão marcadas para 02 de junho próximo.
CHAPA INCOMPLETA – De acordo com o pedido, Deumeires não cumpriu o artigo 32 dos Estatutos ao oficializar uma chapa sem completar os nomes e cargos da direção executiva, relativos a dois departamentos, um dos Trabalhadores na Educação e no Campo e outro na Educação Infantil. Esta é uma das exigências obrigatórias na composição das chapas.
Segundo a advogada Rosana Espíndola, que assina o pedido de impugnação, “a ausência de integrantes para tais departamentos implica flagrante descumprimento do Estatuto”, o que a seu ver compromete a representatividade e a legalidade da composição da Direção Executiva. Outro detalhe: as chapas só poderiam ser homologadas se estivessem com os cargos obrigatórios preenchidos no ato de inscrição, por meio de requerimento assinado por todos os seus integrantes.
INIDONEIDADE – A segunda irregularidade apontada, segundo a demanda acionada por Joaquim, está na “falta de idoneidade moral de dois integrantes da chapa impugnada, condição imprescindível para o exercício de cargos de direção em entidades sindicais, especialmente em uma federação de representatividade estadual”.
Uma das candidaturas às quais se refere o pedido é para o cargo de presidente, “parte no processo judicial de n.º 0007567-86.2011.8.12.0002, que tramitou na Comarca de Dourados, junto à Vara da Infância e Juventude, tendo como objeto denúncia fundamentada no artigo 331 do Código Penal Brasileiro (crime de desacato). Tal circunstância compromete sua reputação e contraria os princípios éticos e morais exigidos para o exercício de liderança sindical.
A outra candidatura contestada é para a Secretaria de Finanças, que “possui pendências financeiras junto a órgãos de proteção ao crédito, decorrentes dos contratos (…), ambos mantidos junto à companhia de energia elétrica Energisa”. A advogada pontua que “a inadimplência em tais contratos inviabiliza o exercício responsável e ético da gestão financeira da entidade, sendo incompatível com a função pretendida”.
Por fim, o pedido argumenta que a homologação de uma chapa em desconformidade com o estatuto “compromete a lisura e a legalidade do processo eleitoral”, indicando omissão da Comissão Eleitoral e afronta ao princípio da isonomia, porque estaria permitindo que uma chapa concorra “em condições privilegiadas, desconsiderando exigências estatutárias”.
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