25 de setembro de 2026

TCE-MS faz levantamento sobre gestão de resíduos sólidos

O conselheiro Waldir Neves Barbosa já retomou o levantamento técnico sobre a gestão de resíduos sólidos nos 13 municípios listados na sua jurisdição. O procedimento é adotado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para atualizar as informações, orientar os administradores públicos e fortalecer políticas de sustentabilidade. Aos gestores é entregue um formulário para que respondam questões sobre as práticas e programas relacionados a esta agenda.
As respostas, que têm prazo de 10 dias para serem encaminhadas, permitirão ao Tribunal – por meio da Diretoria Extraordinário de Gestão Sustentável – para fazer um diagnóstico dos programas e dos resultados do gerenciamento e controle dos resíduos sólidos, desde a coleta regular e seletiva até à destinação e disposição final dos rejeitos.
De acordo com Waldir Neves, o levantamento tem uma dinâmica resolutiva implantada pela Corte e cumpre diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Marco Legal do Saneamento. Na distribuição jurisdicional definida para o biênio 2024-25, o conselheiro ficou com o Grupo 3, que abrange os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Laguna Caarapã, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.
REGULARIZAÇÃO – Vai até 30 de maio próximo o prazo para que os gestores públicos e demais jurisdicionados façam sua adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (Refic II), do TCE-MS. Com este prazo, que foi prorrogado, haverá maior tempo para o parcelamento de débitos e regularização de pendências, com descontos que podem chegar a 75% nas multas administrativas.
A prorrogação tem 180 dias e foi editada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt. Ele editou a Resolução 275/2025, que é amparada pela Lei nº 6.539, de 18 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Riedel. Além da prorrogação, a nova norma também revogou o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.455/2025, dispositivo que limitava a adesão ao programa de regularização fiscal a apenas uma oportunidade. Com a mudança, o REFIC II passa a ter regras mais flexíveis, ampliando o acesso dos jurisdicionados ao parcelamento.


Sessão do Tribunal de Contas: sustentabilidade e Refis na pauta de atividades – Instagram

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