22 de novembro de 2024

Educação É De Interesse De Quem, Mesmo?

 

*Carmen Ferreira Barbosa

Assistente Social – Conselheira do CRESS 21ª Rª e do CES/MS

Recentemente foi aprovada Lei Federal 13.935/2019 que vinha tramitando no Congresso Nacional há quase 20 anos. Só foi aprovada, após a Tragédia de Suzano, em 2019, em que dois ex-alunos entraram na Escola e assassinaram alunos e trabalhadores da Escola.

O Congresso Nacional sensibilizou-se com a causa, após intensos debates na sociedade e retirou o projeto empoeirado da gaveta. O projeto prevê a contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Educação Básica, e assim foi aprovado. Mas veio a pandemia que justifica tudo no Brasil e a Lei Federal que colocou prazo para sua implementação, até dezembro de 2020, nos Estados e Municípios, que ainda nem começou a ser levada em consideração. Os Gestores, retardam a iniciativa, pois para as administrações públicas, falar em contratação, pressupõe despesa, quando se sabe que, a atuação desses profissionais nas Escolas, deveria ser vista como investimento. Por que investimento?

Por assegurar o direito de acesso e de permanência do aluno na escola, atuando na equipe multidisciplinar para  garantir condições de pleno desenvolvimento desse aluno; buscar ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;  viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,  jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;  monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social; divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;  apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada, enfim promover ações para as quais as (os) Assistentes  Sociais e Psicólogos são formados e preparados para realizar.

O Conselho Regional de Serviço Social de MS juntamente com o Conselho Regional de Psicologia de MS e os respectivos Conselhos Federais e demais Entidades de Ensino e Pesquisa e Sindicais constituíram Movimento em favor da implementação da referida Lei, em todo o território Nacional e em Mato Grosso do Sul já foi dada a linha de largada. O Movimento tem realizado contatos com as categorias nos Municípios do Estado, enviado comunicações aos Gestores da Educação Pública, informando todo o processo de implementação da Lei 13.935/19.; realizando reuniões online, Lives, audiências com parlamentares e gestores para atingir o intento desejado: regulamentar e implementar a esperada Lei.

A sociedade é dinâmica como veem, se criou a lei, mas há toda sorte de questões a serem enfrentadas para sua implantação. Não nos esqueçamos que vivemos em uma sociedade de classes em que, os interesses de uns, não são os de outros, ou seja, há constante conflito de interesses entre trabalhadores e patrões ou executivos à serviço do capital, portanto, sempre haverá luta!

E para mostrar como o conflito de interesses é enorme, por último agora, estoura a notícia de que o Senado Federal votará a PEC Emergencial 186/2019, no dia 25/2/21, que cria mecanismos de desvinculação de recursos para a Saúde e a Educação, para justificar o aporte de recursos para o Auxilio Emergencial. É muita desfaçatez da classe política que dão sustentação ao Governo Bolsonaro, apresentarem tal proposta. Essa PEC se for aprovada, atingirá em cheio a Lei 13.935/19, lei que nem saiu do papel, se mostrará letra morta.

A luta deverá ser redobrada agora, com mobilizações fortes, junto aos senadores de cada Estado para repudiar a Pec 186, dizer NÃO, porque se o Brasil tornou-se potente na Educação e no SUS, com capilaridade em todo o território nacional foi por causa da obrigatoriedade de vinculação constitucional  de recursos públicos, que vem se estruturando desde 1988.

Vamos acreditar e agir para que essa PEC absurda não passe!

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