23 de novembro de 2024

Recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc poderão ser solicitadas por municípios até o dia 2 de agosto

Decreto publicado no Diário Oficial da União (nº 10.751/2021) modifica a regulamentação da Lei Aldir Blanc, de 2020, e permite que os municípios que fizeram a devolução dos valores remanescentes do recurso para o Governo do Estado solicitem a retomada do montante. Conforme resolução do Governo Federal, o prazo para a solicitação é até o dia 2 de agosto.

São duas situações em que os gestores poderão pleitear os valores: quando o município não conseguiu utilizar todo o recurso, que é o caso de Amambai, Aquidauana, Bataiporã, Bela Vista, Corguinho, Glória de Dourados e Nova Alvorada do Sul; ou quando não participou do processo da Lei Aldir Blanc em 2020.

Neste caso, é uma nova oportunidade de pleitear o recurso mediante projeto. Essa é a situação de Água Clara, Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Brasilândia, Caracol, Coronel Sapucaia, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Juti, Maracaju, Mundo Novo, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

Para o secretário de Estado de Cidadania e Cultura, João César Mattogrosso, o retorno dessa verba é importante para incentivar as regiões que não conseguiram participar na primeira etapa. “Através do trabalho da Fundação de Cultura, o nosso Estado foi destaque na gestão dos editais da Lei Aldir Blanc, atendendo trabalhadores da cultura com mais de R$ 16 milhões. Agora, com a regulamentação desse recurso remanescente, 36 municípios terão uma nova chance de desenvolver projetos para participar desse processo”, destaca.

O processo da Lei Aldir Blanc

Em 2020, os 5.568 Municípios brasileiros tiveram a oportunidade de solicitar os recursos da Lei 14.017/2020. A verba foi transferida pela União no ano passado apenas aos Municípios que manifestaram o interesse em recebê-la e depois de concluírem os procedimentos e as exigências do decreto dentro dos prazos estabelecidos. Foram 4.176 os municípios que atenderam todos os requisitos e conseguiram os recursos.

O novo Decreto Federal, publicado no Diário Oficial da União, na semana passada, regulamentou o uso desses recursos, autorizando os Estados a transferirem os remanescentes aos Municípios que não concluíram os referidos procedimentos, que acabaram sendo revertidos para União, em 2020, e agora retornam para os Estados administrarem. “Estamos felizes por finalmente poder dar nova oportunidade aos gestores culturais de usarem este recurso, tão fundamental ao setor cultural”, disse o presidente da Fundação de Cultura, Gustavo Cegonha.

Para detalhamento das informações os gestores municipais poderão acessar os links abaixo.

Nota técnica 23      

Nota técnica 24  

Decreto na íntegra

FCMS

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