14 de junho de 2026

TCE suspende processos seletivos para escolas cívico-militares em SP

Decisão não extingue programa, mas paralisa sua implantação no estado

Primeiro dia de aulas no CED 01 da Estrutural, uma das escolas públicas do DF onde foi implementado o modelo cívico-militar.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos abertos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para contratar monitores do Programa Escola Cívico-Militar.

A decisão desta quarta-feira (3) foi unânime e resultado de uma representação de um coletivo formado por deputados e vereadores que apontam possíveis impropriedades no Edital nº 2/2025, lançado pela secretaria.

Segundo o relator da decisão, Renato Martins Costa, a suspensão foi determinada devido à preocupação de que as contratações previstas poderiam ser permanentes, contrariando o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Além disso, o TCE apontou a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, diz o TCESP em nota.

De acordo com as informações do TCESP, a Secretaria de Educação deverá interromper imediatamente todos os processos seletivos em andamento, além de não publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação do tribunal.

A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no estado até que os questionamentos sejam elucidados junto à corte.

Segundo o relator, não cabe ao tribunal julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, matéria que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A atuação do TCE se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

O Tribunal de Contas determinou também que a Secretaria da Educação encaminhe informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores de gastos já previstos ou realizados. Os responsáveis legais terão prazo de dez dias úteis para apresentar justificativas.

Procurado, o governo estadual disse que ainda não foi notificado da decisão.

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